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Início · Montagem (Lei 7546/2025)

Produção e montagem de equipamentos · Lei nº 7546/2025

Incentivos para fabricar e montar no Paraguai equipamentos elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e digitais.

Objeto e alcance

A Lei nº 7546/2025 estabelece a “Política Nacional para a Produção e a Montagem de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos, Eletromecânicos e Digitais” (art. 1º). Aplica-se a esses processos quando realizados no território paraguaio por pessoas jurídicas ou empresas individuais, nacionais ou estrangeiras (art. 2º). Foi publicada na Gazeta Oficial de 8 de setembro de 2025, junto com as Leis 7547 e 7548.

A autoridade de aplicação é o Ministério da Indústria e Comércio, exceto nos aspectos tributários, que cabem ao Ministério da Economia e Finanças (art. 4º).

Benefícios fiscais (art. 5º)

  • Bens de capital: as isenções do regime de incentivos fiscais ao investimento (hoje, a Lei nº 7548/2025).
  • Importação de materiais: isenção do imposto aduaneiro (exceto taxas por serviços); bens finais ficam expressamente excluídos. A base de cálculo do IVA será 15 % do valor previsto na Lei nº 6380/2019.
  • Compra local de materiais: base de cálculo do IVA de 15 %.
  • Comercialização: em todo o circuito de venda dos bens produzidos ou montados no regime, o IVA incide sobre base de cálculo de 45 %.

O Ministério da Economia e Finanças e o Ministério da Indústria e Comércio definirão os bens elegíveis.

Requisitos e prazos

Podem aderir pessoas jurídicas ou empresas individuais legalmente constituídas e em dia com suas obrigações tributárias (art. 7º). Segundo análise do escritório Vouga Abogados, a lei exige ainda ao menos 20 % de valor agregado nacional, geração de emprego formal permanente, programas de transferência de tecnologia e um projeto de investimento com declaração de impacto ambiental; os benefícios valem por vinte anos, renováveis por mais vinte, e a regulamentação deveria ser editada em 120 dias. Recomendamos confirmar esses pontos no texto oficial e na regulamentação vigente antes de cada projeto.

Nosso serviço

Assessoramos na estruturação do projeto, na verificação da elegibilidade dos bens, na preparação do pedido perante o MIC e na coordenação com o regime de incentivos da Lei 7548 e, quando cabível, com o regime de maquila.

Fontes

Conteúdo informativo e geral, atualizado em 1º de novembro de 2026. Não constitui assessoria jurídica ou tributária para um caso concreto. Várias dessas leis remetem a regulamentações do Poder Executivo e da DNIT que devem ser verificadas antes de cada operação.